segunda-feira, 31 de março de 2014

Dúvida na declaração do imposto de renda de uma leitora.

A compra de um imóvel pelo meu pai efetuada em meu nome. Como devemos declarar (eu e meu pai) visto que o apartamento é financiado em meu nome/CPF pela Caixa Econômica Federal, porém os pagamentos são efetuados somente pelo meu pai?

Resposta: O valor dos pagamentos efetuados pelo seu pai são considerados doação. Assim, ele, como doador, deve declarar na Ficha de “Doações Efetuadas” o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário (você), o valor doado e o código 80 (Doações em espécie). Na sua declaração, o valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”,  informando o nome, o número de inscrição no CPF do doador e o valor recebido.

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